O Grupo CJM Contábeis reúne respostas claras para as principais dúvidas de quem é MEI — de abertura e DAS a nota fiscal e declaração anual.
Explorar ConteúdoAs dúvidas que mais aparecem no dia a dia de quem é microempreendedor individual, explicadas de forma direta.
Quem pode se formalizar, quais atividades são permitidas e o que muda ao virar microempreendedor individual.
A contribuição mensal que mantém o MEI regular e garante acesso a benefícios previdenciários.
As situações em que a emissão é obrigatória e quando ela pode ser dispensada para o consumidor final.
Qual é o teto anual, como acompanhá-lo e o que acontece ao ultrapassar o limite permitido.
O que é a DASN-SIMEI, quando entregar e por que ela é obrigatória mesmo sem faturamento.
Os sinais de que chegou a hora de migrar para outro regime e como se preparar para essa transição.
Quem empreende sozinho costuma acumular dúvidas sobre obrigações, prazos e tributos — e nem sempre encontra respostas em linguagem clara. Foi para preencher essa lacuna que criamos este portal editorial, dedicado a explicar o universo do MEI de forma acessível.
O Grupo CJM Contábeis é mantido pela CJM Contábil Ltda, empresa de contabilidade (CNAE 69.20-6/01) com atuação no setor desde a década de 1980. Essa experiência prática em contabilidade é a base do conteúdo, revisado por profissionais da área antes da publicação.
A publicação é viabilizada pela operação comercial da CJM Contábil Ltda, sem repasse ao usuário.
Este é um espaço informativo: explicamos como os processos funcionam, mas a formalização e as obrigações são conduzidas pelos canais oficiais. Para dúvidas, utilize o formulário de contato.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma forma simplificada de formalizar quem trabalha por conta própria. Ela reúne registro, tributação simplificada e acesso a benefícios em um único enquadramento, pensado para pequenos negócios.
O DAS é a contribuição mensal unificada do MEI. Em um único valor, ele reúne os tributos devidos e a contribuição previdenciária, garantindo a regularidade do microempreendedor e o acesso a benefícios como aposentadoria.
Para vendas a outra empresa, a emissão de nota fiscal costuma ser obrigatória. Já para o consumidor pessoa física, em muitos casos ela é dispensada, embora possa ser emitida a pedido. Vale conferir as regras vigentes do seu tipo de atividade.
O MEI tem um teto anual de faturamento definido em lei. Ao ultrapassá-lo, o microempreendedor precisa avaliar o desenquadramento e a migração para outro regime, como microempresa. Acompanhar o faturamento ao longo do ano evita surpresas.
É a DASN-SIMEI, uma declaração anual em que o MEI informa o faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento, e o atraso pode gerar multa. Organizar os valores ao longo do ano facilita o preenchimento.
O desenquadramento ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais de um funcionário além do permitido ou passa a exercer atividade não permitida. Nesses casos, a migração para outro regime é necessária.
Este portal é editorial e informativo. Explicamos como os processos funcionam para que você entenda cada etapa. A formalização é feita pelos canais oficiais, e uma assessoria contábil pode orientar conforme a sua necessidade.
Um guia completo para decidir entre permanecer MEI ou evoluir para microempresa, com prós, contras e sinais de mudança.
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